A Audiência Pública das Metas Fiscais constitui uma obrigação prevista na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o artigo 9º, § 4º, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública perante a comissão correspondente ou equivalente da Casa Legislativa. Assim, a realização da audiência referente ao 2º quadrimestre atende a uma determinação legal de acompanhamento periódico da situação fiscal do Município.
A audiência tem como finalidade apresentar e avaliar informações relacionadas à execução das receitas e despesas públicas, resultados fiscais e cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A própria LRF estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma atuação planejada e transparente, com prevenção de riscos e correção de desvios capazes de comprometer o equilíbrio das contas públicas. Além disso, o artigo 59 atribui ao Poder Legislativo, diretamente ou com auxílio dos Tribunais de Contas, a fiscalização do cumprimento da legislação fiscal, incluindo o atingimento das metas estabelecidas na LDO.
Nesse contexto, a Audiência Pública das Metas Fiscais – 2º Quadrimestre de 2026, da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, representa também um importante instrumento de transparência e controle social, permitindo que a população acompanhe a situação fiscal e a execução orçamentária do Município. A LRF prevê a transparência da gestão fiscal e o incentivo à participação popular por meio de audiências públicas. A audiência será realizada em 30 de setembro de 2025, às 16h, na Câmara Municipal de Pedro de Toledo, conforme a programação divulgada.