AUDIÊNCIA PÚBLICA DAS METAS FISCAIS – 2º QUAD. DE 2026 - LOA/2026

A Audiência Pública das Metas Fiscais constitui uma obrigação prevista na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o artigo 9º, § 4º, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública perante a comissão correspondente ou equivalente da Casa Legislativa. Assim, a realização da audiência referente ao 2º quadrimestre atende a uma determinação legal de acompanhamento periódico da situação fiscal do Município. 

 

A audiência tem como finalidade apresentar e avaliar informações relacionadas à execução das receitas e despesas públicas, resultados fiscais e cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A própria LRF estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma atuação planejada e transparente, com prevenção de riscos e correção de desvios capazes de comprometer o equilíbrio das contas públicas. Além disso, o artigo 59 atribui ao Poder Legislativo, diretamente ou com auxílio dos Tribunais de Contas, a fiscalização do cumprimento da legislação fiscal, incluindo o atingimento das metas estabelecidas na LDO. 

 

Nesse contexto, a Audiência Pública das Metas Fiscais – 2º Quadrimestre de 2026, da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, representa também um importante instrumento de transparência e controle social, permitindo que a população acompanhe a situação fiscal e a execução orçamentária do Município. A LRF prevê a transparência da gestão fiscal e o incentivo à participação popular por meio de audiências públicas. A audiência será realizada em 30 de setembro de 2025, às 16h, na Câmara Municipal de Pedro de Toledo, conforme a programação divulgada.

 

Na sequência, será apreciado o Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual – LOA 2027, instrumento fundamental para o planejamento e a execução das políticas públicas municipais no próximo exercício. A Constituição Federal, em seu artigo 165, inciso III, estabelece que os orçamentos anuais são instituídos por lei de iniciativa do Poder Executivo, enquanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias orienta a elaboração da LOA. O orçamento anual é o instrumento que estima as receitas e fixa as despesas do Município, estabelecendo as condições para a execução de programas, projetos, serviços e investimentos públicos ao longo de 2027.

 

A participação da população nesse processo é igualmente relevante, pois permite que os cidadãos acompanhem, discutam e contribuam para a definição das prioridades orçamentárias do Município. O artigo 48, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que a transparência da gestão fiscal seja assegurada, entre outros mecanismos, pelo incentivo à participação popular e pela realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos orçamentos. Dessa forma, a apreciação da LOA 2027 representa uma oportunidade para ampliar a transparência, fortalecer o controle social e aproximar a população das decisões relacionadas à aplicação dos recursos públicos.