EDITAL 001/2022 DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE PEDRO DE TOLEDO – GESTÃO ATÉ 09/01/2024.


O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal n.º 692 de 24/11/1995, alterada pela Lei Municipal n.º 1301 de 09/11/2012, dispõe sobre o processo eleitoral para escolha de Suplentes Conselho Tutelar de Pedro de Toledo, deliberado em 12/08/2022 em reunião ordinária  sendo eleitos por ordem de votação. O processo obedecerá às normas a seguir:

 

Das inscrições:

 

Artigo 1º. – As pessoas interessadas em participar do Pleito Eleitoral para compor o Conselho Tutelar de Pedro de Toledo, poderão requerer o registro de candidatura no período de 13/09/2022 á 30/09/2022, das 09h00min ás 12h00min e das 13h30min ás 16h00min, na Avenida São José, 286 no Departamento de Assistência Social.

 

Parágrafo Único - As candidaturas somente serão inscritas pessoalmente, pelo interessado (a), no local acima citado, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição, acompanhada dos documentos relacionados no artigo 2º deste Edital, posterior analise do CMDCA e Ministério Público.

 

Artigo 2º. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Xérox RG e CPF;
  2. Xérox de Cursos e Experiências em trabalhos com crianças e adolescentes;
  3. Xérox do Titulo de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
  4. Xérox do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
  5. Certidão de Antecedentes Criminais Expedido pelo Fórum;
  6. Certidão de Antecedentes Criminais Expedido pela Delegacia;
  7. Xérox do Comprovante de Endereço com Declaração Autenticada no Cartório que comprove o tempo de residência no Município.

 

Artigo 3º. São requisitos para inscrição de candidatos:

  1. Estar disponível para dedicar-se exclusivamente ao cargo de Conselheiro Tutelar com o cumprimento de 40 horas semanais e escalas de plantões diários, finais de semana e feriados, no termos no artigo 11 da Lei Municipal 692/1995.
  2. Não ter antecedentes criminais;
  3. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, na data da inscrição.
  4. Residir a mais de dois anos no município de Pedro de Toledo/SP.
  5. Ter conhecimento das Leis referentes à Criança e ao Adolescente.
  6. Ter reconhecida idoneidade moral.
  7. Estar em dia com a justiça eleitoral.
  8. Comprovar a escolaridade exigida de Ensino Médio Completo e experiência no trato com crianças e adolescentes.

 

Parágrafo único - as inscrições serão realizadas observando-se apresentação da documentação completa.

 

Artigo 4º. – As inscrições que não atenderem aos requisitos acima serão indeferidas.

 

Do Processo Eleitoral

 

Artigo 5º. - O processo eleitoral será coordenado pelo CMDCA, Justiça Eleitoral e fiscalizado pelo Ministério Público e se dará de forma emergencial apenas com processo de votação.

 

Artigo 6º - A eleição ocorrerá no dia 06/11/2022, com inicio as 09h00min e encerramento as 16h00min, mediante sufrágio universal e direto, sendo voto facultativo e secreto dos eleitores desta municipalidade, onde somente poderão votar eleitores munidos de titulo de eleitor ou Documento de Identidade desde que o nome conste na listagem oficial da Justiça Eleitoral de Pedro de Toledo.  

§ 1.º Os membros do Conselho Tutelar serão eleitos pelo voto facultativo e secreto em Assembléia Popular, realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público.

§ 2.º Podem votar os maiores de 16 anos e que comprovem ser residente no Município de Pedro de Toledo há mais de dois anos.

 

Artigo 7º. - Havendo empate no resultado da votação será seguido o seguinte critério de desempate:

  1. O candidato que possui maior tempo de experiência no trato com criança e adolescente
  2. O candidato que possui maior tempo de residência no município
  3. O candidato com maior idade.
  4. O candidato com maior número de filhos.

 

Parágrafo único – Em caso da permanência de empate, após aplicados os critérios de desempate estabelecidos neste artigo, será realizado um sorteio fiscalizado pelo CMDCA e Ministério Público.

 

Da Propaganda

 

Artigo 8º. - É vedada a propaganda individual através de anúncios luminosos, caixa de som, faixas, brindes, cartazes, panfletos em todos os locais públicos e privados, inclusive na data da eleição no local da votação.

§1º A utilização de redes sociais será permitida obedecendo à legalidade eleitoral.

§ 2º Cada candidato poderá apresentar 01 fiscal no dia da votação, devidamente identificado pelo CMDCA.

 

Das impugnações e recursos:

 

Artigo 9º. - Qualquer cidadão ou candidato poderá apresentar pedido de impugnação de candidatura, encaminhado por escrito ao CMDCA no dia 05/10/2022 das 08h00min ás 17h00min, justificando a sua solicitação.

 

Parágrafo único - o pedido será analisado pelo CMDCA, o candidato será notificado, para que haja sua defesa caso o CMDCA julgue pertinente a denuncia apresentada.

 

 Das disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 10. Os resultados serão publicados no Site oficial da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo www.pedrodetoledo.sp.gov.br e em Jornal de circulação Local contratado pelo Município de Pedro de Toledo-SP.

Calendário

Datas

Procedimentos

13/09 á 30/09

Inscrições

04/10

Relação de Habilitados e ou Inabilitados

07/10

Reunião Obrigatória com Candidatos

06/11

Eleição e resultado da Votação

07/11

Nomeação dos Suplentes

 

 

 

Pedro de Toledo, 02/09/2022.

 

Erika Viviane da Silva Rodrigues

Secretaria do CMDCA


Localização

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