CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 - EDITAL DE ABERTURA


EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 001/2018.

  “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, VISANDO O PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO, PELO REGIME DA C.L.T., NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, ESTADO DE SÃO PAULO.”   A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, com sede na Avenida Coronel Raimundo Vasconcelos, 230, Centro, no Município de Pedro de Toledo, Estado de São Paulo, através de seu Presidente Senhora STELA DE CARMAGO ALVES PATUCCI, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital, virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar neste Município, em local, data e horário a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA O PROVIMENTO DE VAGA DO EMPREGO abaixo indicado, com sua respectiva denominação, número de vaga, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário inicial, pelo Regime da C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas.   DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS   I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   1.1. – Da caracterização do emprego a ser preenchido, criada pela Lei Complementar nº 056 de 26 de Junho de 2009, atualmente vago:  
Vaga Emprego Nível da Prova Jornada (semanal) Vencimento   Taxa da Inscrição
01 Nutricionista Superior Completo 40 hs R$ 1.564,72 R$ 50,00
  1.2. – O concurso destina-se ao provimento de emprego vago, de acordo com o constante da tabela do item 1.1. 1.3. – A coordenação do Concurso, ficará sob a responsabilidade de uma comissão examinadora, nomeada pelo Prefeito Municipal de Pedro de Toledo, pertencente ao quadro de servidores, de reconhecida idoneidade moral e conhecimento nas matérias a serem examinadas. 1.4. - O emprego posto em concurso será preenchido na ordem de classificação e de acordo com a necessidade dos serviços.   II – DAS INSCRIÇÕES 2.1. - As inscrições serão efetuadas no período de ­02 à 13 de Julho de 2018, no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, na Avenida Coronel Raimundo Vasconcelos, nº 230 - Centro – Pedro de Toledo/SP, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:30 às 16:30 horas, mediante o pagamento da Taxa de Inscrição. 2.1.1. - Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido. 2.2. - São condições para inscrição no presente Concurso Público: 2.2.1. - Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal n.º 74.361/72 ou estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente; 2.2.2. – Completar 18 (dezoito) anos de idade até a data da prova, se for o caso; 2.2.3. - Estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter votado nas últimas eleições realizadas antes da data de inscrição do presente concurso ou ter justificado a ausência; 2.2.4. - Estar quite com o serviço militar, se for o caso; 2.2.5. - Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a Administração, contra a fé pública, contra os costumes e os previstos na Lei n.º 6.368, de 21/10/76 (Lei de Tóxicos); ou ter cumprido a pena ou extinta a punibilidade; 2.2.6. – Atender às condições especiais prescritas para o preenchimento do emprego; 2.2.7. – Achando-se no pleno exercício de seus direitos políticos e civis; 2.2.8. – Gozar de boa saúde física e mental; 2.2.9. – Ter boa conduta; e 2.2.10. – Os pedidos de inscrição significarão que o candidato conhece e está de acordo com todas as exigências e disposições contidas no presente Edital. 2.3. - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições: 2.3.1. - Apresentar-se nos locais indicados no item 2.1., deste capítulo, e preencher ficha de inscrição:
  1. Preencher ficha de inscrição, que deverá ser correta e totalmente preenchida pelo candidato ou seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade dos mesmos e expressando sua concordância em aceitar as condições de inscrição no Concurso Público nas condições abaixo descritas, sob as penas da Lei.
  2. Recolher a taxa de emolumento, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, correspondente a inscrição, recebendo neste ato comprovante de inscrição. Não haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição, sob alegação de qualquer pretexto por parte do candidato, salvo se o Concurso Público não se realizar.
  3. O pagamento da importância deverá ser efetuado em dinheiro. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
  4. Original da cédula de identidade (R.G.) ou documento válido com foto.
  5. Assinar declaração, na própria ficha de inscrição, de que possui as condições estabelecidas neste edital e assumindo as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas.
  6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.
2.3.2. - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados, bem como serão anulados todos os atos dela decorrentes. 2.4. - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador com poderes especiais e legalmente investido. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade do procurador. 2.4.1. - Deverá ser entregue uma procuração por candidato e esta ficará retida. 2.4.2. - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. 2.4.3. – Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso previsto na letra f do item 2.3 e item 2.4. 2.5. – A assinatura na Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 2.2. deste capítulo. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, esses e os demais necessários serão exigidos do candidato habilitado quando da sua nomeação, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga. 2.6. – Para a realização da prova o candidato deverá apresentar comprovante de inscrição e documentos com foto. 2.7. – Não serão admitidas inscrições uma vez encerrado o prazo a elas destinado. 2.8. – Encerrado o prazo para as inscrições e não havendo candidatos, a autoridade competente deliberará sobre a reabertura ou não deste prazo. 2.9. – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, sob as penas da Lei. 2.9.1. – O deferimento das inscrições dar-se-á mediante o correto e total preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, diante da observância deste Edital e do recolhimento da taxa de inscrição específica para o seu emprego, sendo todas as informações de responsabilidade dos mesmos. 2.9.2. – A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, sem a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e o pagamento da respectiva taxa de inscrição. 2.9.3. – Pode a Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo excluir do Concurso Público (anulando a inscrição, prova ou nomeação) aquele que preencher a Ficha de Inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.9.4. – Encerrado o prazo das inscrições, será publicada a relação das inscrições deferidas ou indeferidas. 2.9.4.1. – As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento. 2.9.4.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 03 (três) dias. 2.10. – Interposto o recurso nos termos do item 2.9.4.2. e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado. 2.11. – Candidatos Portadores de Deficiência: 2.11.1. – Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida. 2.11.2. – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal, devidamente regulamentada nos termos da Legislação vigente, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego. 2.11.3. – Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, nos termos da Legislação vigente. 2.11.4. – No ato da inscrição, os candidatos portadores de deficiência deverão especificar quando do preenchimento da ficha de inscrição, a deficiência de que são portadores. 2.11.5. – A suficiência física e mental do candidato, que comprove a capacidade funcional ao exercício da atividade, será comprovada em perícia médica determinada pela Prefeitura Municipal. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado. 2.11.6. – O candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição. 2.11.6.1. – O candidato que não requerer o constante do item 2.11.6. acima, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá as condições atendidas. 2.12. – As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que é responsável por declarar que possui as condições estabelecidas neste Edital. 2.12.1. - Se aprovado, o candidato, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga. 2.12.2. – A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 2.12.3. – O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas.   III - DAS PROVAS 3.1 - DOS PRINCÍPIOS: 3.1.1. - A seleção dos candidatos se efetivará mediante processo específico através de Concurso de Prova Escrita de Múltipla Escolha. As provas visam medir os conhecimentos que o candidato deve deter para exercer as funções do emprego, tudo conforme segue neste capítulo. A prova versará sobre matéria curricular de Nível Superior. 3.1.1.1 - A prova escrita será de múltipla escolha e terá caráter eliminatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de “5” (cinco) pontos. 3.1.2. - Da Prova Escrita:
  1. I) A Prova Escrita de Múltipla Escolha será realizada na EMEF Professor Dirceu Rovari, situado na Jairo Castilho Marietto, s/nº, na cidade de Pedro de Toledo, no dia 29 de Julho de 2018, no horário das 09:00 às 11:30 hs, consistindo a prova em 20 questões, sendo 5 de Português, 5 de Matemática e 10 Específicas, valendo cada uma meio ponto.
3.1.2.1 - A duração da prova será de 2:30 (duas horas e trinta minutos). 3.1.2.2. – Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constante deste Edital. 3.1.2.3. – Fica assegurada ao candidato portador de deficiência a possibilidade de acesso ao local da realização do Concurso. 3.1.3. – O candidato deverá comparecer ao local, a ser designado para realização das provas, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o início. O candidato deverá estar munido de:
  1. comprovante de inscrição;
  2. documento de identidade - serão considerados como documentos de identidade, ou seja, as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade – (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar;
  3. caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
  4. lápis preto n.º 02; e
  5. e borracha macia.
3.1.3.1. – Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Carteiras Funcionais, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás. 3.1.3.2. – Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, sem autenticação ou que seja impossível identificar o candidato pela foto, ou quaisquer outros documentos diferentes dos citados no item 3.1.3. acima . 3.1.3.3. – Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato. 3.1.3.4. – O candidato não será admitido para realizar as provas sem apresentação de documento original de identidade ou cópia autenticada e o comprovante de inscrição, em hipótese alguma, cuja exibição poderá ser exigida, a qualquer tempo, durante sua realização. 3.1.3.5. - Somente terá validade o comprovante de inscrição do candidato que estiver com a devida e correta autenticação, para confronto com a folha de presença, quando da realização das provas. 3.1.4. – Não será admitido, na sala ou local de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 3.1.5. – O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas. 3.1.6. – Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma. 3.1.7. – Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações. 3.1.8. – Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que não apresentar o documento de identidade exigido neste edital, e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 3.1.9. – Será excluído ainda do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
  1. apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
  2. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  3. o candidato não poderá ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal;
  4. ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização;
  5. ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo;
  6. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
  7. não devolver integralmente o material solicitado; ou
  8. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
3.1.10. – No ato da realização da prova escrita de múltipla escola, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas (prova e gabarito). 3.1.10.1. - O gabarito será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento do mesmo é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no próprio gabarito. 3.1.10.2. - Em hipótese alguma haverá substituição do Gabarito por erro do candidato. 3.1.11. – Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito. 3.1.12. – Ao término, a Folha de Respostas Definitiva (Gabarito oficial), deverá ser entregue ao fiscal após o seu preenchimento, juntamente com o Caderno de Questões completo. 3.1.12.1. – O prazo mínimo para entrega das provas e saída do local de aplicação das mesmas será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas. É terminantemente proibida a saída antes desse prazo, qualquer que seja o motivo alegado. 3.1.13. – Serão consideradas erradas as questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emenda ou rasura, ainda que legível, campo de marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito. 3.1.13.1. – Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato. 3.1.14. - Os pontos relativos à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuídos à todos os candidatos presentes à prova. 3.1.15. – O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova objetiva, em formulário específico para tal fim. 3.1.16. – Não haverá segunda chamada ou revisão de provas (vista de prova), seja qual for o motivo ou pretexto alegado. 3.1.17. – O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo as provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da divulgação do gabarito. 3.1.18. – Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 3.1.19. – O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.   3.2 - DAS NORMAS 3.2.1. - CONVOCAÇÃO – O Departamento Administrativo não mandará avisos pelo correio. A data da prova será a constante no item 3.1.2 desse Capítulo. Não haverá convocação pessoal dos candidatos via correio e/ou quaisquer outras formas. 3.2.1.1. - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seus comprovantes de inscrição, documentos de identificação especificados no Edital, lápis preto, caneta (azul ou preta) e borracha. 3.2.1.2. - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, salvo fontes informativas que forem declaradas no Edital ou permitidas pela Comissão Organizadora do Concurso, máquinas de calcular, notas e impressos; ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico, especialmente telefones celulares. 3.2.1.2.1. - Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, estabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta das provas. 3.2.1.3. – O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões, juntamente com a Folha de Respostas Definitiva (gabarito). O prazo mínimo para entrega das provas e saída do local de aplicação das mesmas será de 30 (trinta) minutos, após o início das provas. 3.2.1.4. - Por razões de ordem técnica e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do concurso.  
  1. - DAS MATÉRIAS
  4.1. - As matérias e bibliografias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.  

V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. – A Nota Final dos candidatos habilitados no Concurso será igual à nota final obtida na prova escrita. 5.1.1. – Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados. 5.2. – Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Presidente da Comissão de Concurso Público a homologação do Resultado Final deste Concurso Público em até 30 (trinta) dias, à vista do relatório final que lhe será apresentado pela Comissão Examinadora do Concurso, publicando-o na Imprensa local, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.   VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. - A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município. 6.2. - Na Classificação final, na hipótese de existirem candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de citação, os seguintes: 6.2.1. – Ter o candidato o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos, até a data de encerramento das inscrições. 6.2.2.– Ter o candidato maior idade. 6.3. - Das decisões da Comissão Examinadora do Concurso caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da divulgação oficial do ato recorrido. Decorrido o prazo para recurso, as provas serão incineradas pela Comissão Examinadora. 6.4. – Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão Examinadora, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, no Departamento Administrativo, no horário das 13:00 horas às 17:00 horas. 6.4.1. – Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, a denominação do emprego, o número de inscrição, o número do documento de identidade e endereço para correspondência. 6.4.2. – Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo. 6.4.3. – O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e cópia reprográfica do documento de identificação do procurador. 6.5. – Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, para análise e manifestação a propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada à Comissão Examinadora do Concurso. 6.5.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Examinadora do Concurso, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado. 6.5.2. – Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 02 (dois) dias, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível. 6.6. – O recurso interposto fora do prazo previsto no item 6.3. não será considerado e indeferido de plano. 6.7. – O prazo de validade do presente Concurso, para todos os efeitos, será de 02 (dois) anos contados a partir da data da Publicação da homologação oficial dos resultados, que será publicada na imprensa. 6.7.1. - Podendo inclusive haver uma única prorrogação por mais dois anos, desde que exista interesse público e a critério do Prefeito Municipal, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal. 6.7.2. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso. 6.8. – O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização. 6.8.1. - A atualização de endereço deverá ser feita junto ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal, que será responsável por eventuais convocações. 6.9. - A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades dos profissionais, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação. 6.9.1. - A convocação será realizada pela municipalidade dentro do limite de vagas previstas em lei. 6.10. - Os aprovados serão chamados para as vagas posta em concurso e para os empregos que vagarem ou forem criados na vigência do concurso e sua prorrogação se for o caso conforme as necessidades dos serviços. 6.11. - Para efeito de admissão, fica o candidato habilitado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico de capacidade física e mental, e os que não lograrem aprovação não serão contratados. 6.11.1. – Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental, serão considerados desistentes, exaurindo assim, o direito à sua posse. 6.12. – Para a admissão, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga. 6.12.1. – Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos. 6.12.2. – Fica facultado à Prefeitura Municipal exigir outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais que julgar ser necessário. 6.13. – O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.   VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.   7.1. - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pelo Diretor do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, ouvida sempre a Comissão Examinadora do Concurso. 7.2. - A inexatidão das informações, ou a constatação, a qualquer tempo pela Comissão Examinadora, de irregularidades ou falsidades em declarações, documentos ou provas, anulará a inscrição, prova ou nomeação do candidato. 7.3. – Os portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à Avaliação das provas, nos termos da Lei Federal nº 7.853 de 24/10/89. 7.4 – No prazo de 03 (três) dias, contados da publicação das listas específica/especial de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego. 7.5. – A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela municipalidade, observando-se a deficiência apresentada pelos candidatos, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 03 (três) dias, contados da data do respectivo exame. 7.6. – Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 03 (três) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 7.6.1. – A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do parágrafo anterior deverá ser feita no prazo de 02 (dois) dias, contados da ciência do Laudo referido no item 7.6.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com os honorários do profissional por ele indicado. 7.7. - A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames. 7.7.1. – Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificado. 7.7.2. – De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência desclassificados. 7.7.3. – Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Federal nº 7.853 de 24/10/89. 7.8. – O concurso, com relação aos empregos que possuam candidatos portadores de deficiência, só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício das funções do emprego, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram. 7.9. – Não será emitirá Declaração de Aprovação do Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação. 7.10. – Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos a determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do item 1.1. do presente Edital. 7.11. – A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições, princípios e normas deste concurso, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. 7.12. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa. 7.13. – A convocação dos candidatos, quando se der, de acordo com as necessidades da municipalidade, terão prazo marcado para o comparecimento, implicando o não comparecimento, no prazo determinado, em desistência tácita, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final. 7.13.1. – A convocação será publicada, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. 7.14. – Das decisões da Comissão Organizadora do Concurso caberão recursos ao Presidente de referida Comissão, quando não houver prazo específico no presente Edital, em 02 (dois) dias contadas da divulgação oficial do ato recorrido, sempre através do Departamento Administrativo. 7.14.1. – Dos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas. 7.15. – Quando, na realização do concurso, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer ao Prefeito Municipal, o qual mediante decisão fundamentada, proferida no prazo de 02 (dois) dias, anulará o concurso parcial ou totalmente, promovendo a apuração da responsabilidade dos culpados. 7.15.1. – O presente recurso poderá ser interposto até o 2º. (segundo) dia útil após a publicação da lista de classificação, não terá efeito suspensivo e não prejudicará a regular continuidade dos atos subseqüentes. 7.16. – Não será vendido qualquer tipo de material (apostilas) referente ao presente Concurso e também não autoriza nenhuma Empresa a realizar tais atos.  

Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, em 28 de Junho de 2018.

STELA DE CAMARGO ALVES PATUCCI

Presidente da Comissão de Concurso Público

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                                         

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

   
  1. – PORTUGUÊS – 05 Questões.
? Questões objetivas versando sobre interpretação de textos, ortografia, concordância nominal e verbal.
  1. – MATEMÁTICA – 05 Questões.
? Resoluções de problemas com números inteiros e decimais, sistemas de medidas, porcentagem, juros simples e geometria. III. – CONHECIMENTO ESPECÍFICO – 10 Questões. NUTRICIONISTA Elaboração de cardápios. Doenças de origem alimentar. Obesidade e desnutrição. Alimentos: conceito, classificação e composição. Microbiologia dos alimentos. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, diagnóstico do estado nutricional de populações, nutrição e infecções, vigilância nutricional, atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Interação ente alimentos e fármacos. Desvios nutricionais e doenças associadas às carências, aos excessos e a erros alimentares. Qualidade dos alimentos. Técnica dietética. Administração de serviços de alimentação. Saneamento e segurança alimentar, limpeza e sanitização. Aspectos físicos dos serviços de alimentação, equipamentos para cozinhas institucionais, programas de alimentação para coletividades, organização de lactários. Preparo, conservação e acondicionamento dos alimentos. Avaliação alimentar e nutricional. Dietoterapia por patologia. Dietas progressivas hospitalares. Os nutrientes e seu metabolismo. Alergia e intolerância alimentar. Código de Ética Profissional. Legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar      


Localização

Av. Ce. Raimundo Vasconcelos - Centro - Pedro de Toledo / SP

Atendimento: 08:00h às 12:00h | 13:00h até as 17:00h

Telefone: (13) 3419-7000 |

E-mail: contato@pedrodetoledo.sp.gov.br