FRENTE DE TRABALHO - INSCRIÇÕES ABERTAS


EDITAL 01/2021 - DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÕES DO PROGRAMA EMERGENCIAL FRENTE DE TRABALHO – VALORIZANDO E CAPACITANDO 2021.

 

O Prefeito Municipal de Pedro de Toledo Exmo. Senhor Eleazar Muniz Júnior e a Diretora do Departamento de Assistência Social, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Tornam público, para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições para o PROGRAMA EMERGENCIAL FRENTE DE TRABALHO – VALORIZANDO E CAPACITANDO 2021, que atenderá 30 (trinta) trabalhadores desempregados, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme Lei Municipal 1.623 de 05 de fevereiro de 2021 e regulamentada pelo Decreto 2.337 de 15 de março de 2021.

 

Art. 1 º - Para inscrição e ou adesão ao "Programa Emergencial Frente de Trabalho – Valorizando e Capacitando 2021" os interessados DEVERÃO:

I - Retirar PESSOALMENTE a Ficha de Inscrição do dia 17 ao dia 19 de março de 2021 das 08h00min às 13h00min horas nos seguintes locais:

  1. Departamento de Assistência Social endereço Av. São José n.º 286 - Centro – Pedro de Toledo - SP; ou no
  2. CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social endereço Av. Brasil n.º 529 -  Centro – Pedro de Toledo - SP ; ou na
  3. Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo (setor de protocolo) endereço Av. Cel. Raimundo Vasconcelos n.º 230 – Centro – Pedro de Toledo - SP.

II – Preencher a Ficha de Inscrição adequadamente, sem rasuras e assinar no campo adequado;

III – Apresentar os seguintes documentos obrigatórios abaixo elencados em cópia simples junto com a Ficha de Inscrição:

  1. RG;
  2. CPF ou equivalente;
  3. Carteira de trabalho profissional, constando o último registro de contrato do trabalho;
  4. Documento que comprove a residência em Pedro de Toledo, de no mínimo 02 (dois) anos;
  5. Certidão de nascimento ou RG dos dependentes menores de 14 anos;
  6. Folha resumo do CADÚNICO (obter junto ao CRAS – Centro de referência de Assistência Social);
  7. Título Eleitoral;
  8. Documento comprobatório de quitação com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

 

IV – Da entrega da Ficha de Inscrição:

§ 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida adequada e previamente, e entregue do dia 22 até o dia 26 de março de 2021 das 08h00min às 13h00min EXCLUSIVAMENTE no Departamento de Assistência Social, acompanhada de todas as cópias da documentação obrigatória citada no inciso III acima.

 

§ 2º A falta de quaisquer documentos ou a inexatidão das informações prestadas e as eventuais irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato/selecionado do "Programa Emergencial Frente de Trabalho – Valorizando e Capacitando 2021".

Não poderão se inscrever àqueles que:

  1. são aposentados nos termos do artigo 40, incisos I à III da Constituição Federal e estão em idade para aposentadoria compulsória;
  2. estão recebendo seguro desemprego;
  3. estão em gozo de qualquer benefício previdenciário.

 

Art. 2º - Dos benefícios para os bolsistas selecionados contratados:

I – Bolsa Auxílio equivalente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais;

II – Cesta Básica mensal no padrão do Funcionalismo Municipal;

III – Um Curso de Qualificação profissional;

IV – Seguro de acidentes pessoais.

§ 1º Os benefícios que trata o “caput” serão concedidos pelo prazo de 12 (doze) meses e estão consignados a permanência do bolsista contratado pelo Município de Pedro de Toledo.

§ 2º Para fazer jus a Cesta Básica o Bolsista terá que ter trabalhado efetivamente no mínimo 15 (quinze) dias no mês a que se refere o benefício, caso contrário perderá o benefício no mês a que se refere à competência, ressalvados os casos de faltas justificadas nos termos da Legislação Vigente.

 

Art. 3º - Os candidatos a beneficiários do "Programa Emergencial Frente de Trabalho – Valorizando e Capacitando 2021" deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:

I - ter situação de desemprego igual ou superior a 1 (um) ano desde que não seja beneficiário de seguro desemprego;

 II - comprovar possuir residência fixa no município de Pedro de Toledo há pelo menos 02 (dois) anos, a comprovação dar-se-á mediante a apresentação de documentos oficiais e originais ou mediante apresentação de comprovante de residência expedida por concessionárias de serviços públicos em nome no trabalhador desempregado ou em nome de seu cônjuge ou em nome de seus pais;

III – ter apenas 1 beneficiário por núcleo familiar;

IV – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

V – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

VI – Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

VII – Estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais;

VIII – Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público;

IX – Não ser aposentado, nos termos do artigo 40 inciso I à III da Constituição Federal e nem estar em idade para aposentadoria compulsória;

X – Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência incompatível com exercício das atividades atinentes à função a que concorre;

XI – Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário;

XII - ser inscrito no Cadastro Único – CADÚNICO.

 

Art. 4º - Os interessados ao se inscreverem no "Programa Emergencial Frente de Trabalho – Valorizando e Capacitando 2021" tem ciência, aceitam e concordam plenamente com o estabelecido no presente Edital, na Lei 1.623 de 05 de fevereiro de 2021 e no Decreto 2.337 de 15 de março de 2021.

I – o total de vagas são 30(trinta), sendo que são 20 (vinte) vagas para o sexo feminino e 10(dez) vagas para o sexo masculino.

II – No caso do número de interessados alistados for superior ao número de vagas 30 (trinta), a preferência para participação no "Programa Emergencial Frente de Trabalho – Valorizando e Capacitando 2021" será definida mediante aplicação dos critérios previstos na Lei Municipal 1.623 de 05 de fevereiro de 2021 e no Decreto Municipal 2.337 de 15 de março de 2021.

III – os bolsistas selecionados desenvolverão atividades relacionadas a:

  1. manutenção de prédios e equipamentos públicos;
  2. limpeza, capina e/ou roçadas, consertos diversos em praças e canteiros públicos;
  3. limpeza, varrição e conservação de prédios públicos e logradouros;
  4. limpeza e remoção de entulhos;
  5. consertos de vias e de passeios públicos;
  6. auxiliar de atividades de escritório;
  7. auxiliar de serviços diversos, inclusive serviços de copa e cozinha;
  8. VIII - outros serviços e obras compatíveis.

Parágrafo único: o beneficiário não poderá escolher quais atividades irá desenvolver.

 

Art. 5º - E para que ninguém alegue não saber, é o presente Edital de Chamamento AFIXADO no Paço Municipal, no Departamento de Assistência Social, disponibilizado no site oficial da Prefeitura e Redes Sociais oficiais, publicando em imprensa local e regional.

Pedro de Toledo, 16 de março de 2021.

 

Eleazar Muniz Junior

Prefeito Municipal

 

Stela de Camargo Alves Patucci

Diretora do Departamento de Assistência Social


Localização

Av. Ce. Raimundo Vasconcelos - Centro - Pedro de Toledo / SP

Atendimento: 08:00h às 12:00h | 13:00h até as 17:00h

Telefone: (13) 3419-7000 |

E-mail: contato@pedrodetoledo.sp.gov.br