AUXÍLIO EMERGENCIAL - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÕES
EDITAL Nº 002/2021 DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÕES DO AUXILIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Pedro de Toledo Exmo Senhor Eleazar Muniz Júnior e a Diretora do Departamento de Assistência Social, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Tornam público, para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições para o AUXILIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO MUNICIPAL, que atenderá 100 (cem) beneficiários, sendo exclusivamente 1 (um) beneficiário por Núcleo Familiar, pelo prazo de 03 (três) meses, conforme Lei Municipal 1.633 de 10 de Junho de 2021 e regulamentada pelo Decreto Nº 2.364 de 16 de Julho de 2021.
Art. 1 º - Para inscrição no "Auxilio Emergencial Pecuniário Municipal” os interessados DEVERÃO:
- - Comparecer do dia 27 até o dia 30 de Julho de 2021 das 09h00min às 12h00min horas e das 14h00 ás 16h00min no seguinte local:
- Departamento de Assistência Social endereço Av. São José n.º 286 - Centro – Pedro de Toledo - SP
- - Preencher a Ficha de Inscrição adequadamente, sem rasuras e assinar no campo adequado;
- - Apresentar os seguintes documentos obrigatórios abaixo elencados em cópia simples no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição:
- RG;
- CPF ou equivalente;
- Documento que comprove a residência em Pedro de Toledo;
- Certidão de nascimento ou RG dos dependentes com idade de até 14 anos (abaixo de 15 anos);
- Folha resumo do CADÚNICO;
- Título Eleitoral;
- Documento comprobatório de quitação com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
- - A falta de quaisquer documentos ou a inexatidão das informações prestadas e as eventuais irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o beneficiário/selecionado do "Auxilio Emergencial Pecuniário Municipal".
- - Os candidatos ao se inscreverem aceitam plenamente o estabelecido na Lei 1.633/2021 e Decreto regulamentador e ainda autorizam a equipe do Departamento de Assistência Social a aterem pleno acesso as suas residências durante as fases de verificação ou de execução do programa, visto que é critério fundamental a obrigatoriamente da visita social pela equipe do Departamento de Assistência Social para aferir as informações prestadas no ato da inscrição, e posteriormente durante o programa caso necessário, sendo que, verificada discrepância com o estabelecido na ficha de inscrição o candidato selecionado será sumariamente excluído ou desclassificado e novo indivíduo será convocado o próximo da lista até que se encerre o número de vagas ou número de candidatos inscritos.
- - Contará para aferição da Renda do Núcleo Familiar: Salários formais, seguro desemprego, rendimentos informais, benefícios ou auxílios sociais das três esferas governamentais Federal, Estadual ou Municipal, citamos como exemplos: Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Cidadã, Frente de Trabalho e congêneres, Auxílios Emergenciais e congêneres, etc.
Art. 2º - Os Candidatos selecionados para o Auxilio Emergencial Pecuniário Municipal terão o seguinte benefício:
- - Auxilio Pecuniário, depositado em conta bancária, no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais mensais, concedido pelo prazo de 03 (três) meses, podendo este ser prorrogado por igual período e estão consignados a permanência da situação de vulnerabilidade social constatada na ficha de inscrição e visita social realizada pela equipe do Departamento de Assistência Social do Município de Pedro de Toledo e desde que permaneça a situação da Pandemia de COVD-19.
- - As vagas que surgirem no "Auxílio Emergencial Pecuniário Municipal", em face da desistência, exclusão do selecionado ou porque o titular perdeu o direito à participação, serão preenchidas imediatamente por outro selecionado, observando a ordem de classificação.
§ 1º – Os benefícios de que trata o inciso I deste artigo serão concedidos pelo prazo máximo de 3 (três) meses para cada vaga, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, sendo que nos casos de desligamento de beneficiários durante o programa, estes serão substituídos pelos próximos na ordem de classificados listados e exclusivamente pelo período remanescente deixado pelo beneficiário desligado anterior até que seja completado o período total de 3 (três) meses para a vaga, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;
Art. 3º - Os candidatos a beneficiários do "Auxilio Emergencial Pecuniário Municipal 2021" deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:
- - comprovar possuir residência fixa no município de Pedro de Toledo, a comprovação dar-se-á mediante a apresentação de documentos oficiais e originais ou mediante apresentação de comprovante de residência expedida por concessionárias de serviços públicos em nome no candidato ou em nome de seu cônjuge ou em nome de seus pais;
- - comprovar ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- - comprovar ser brasileiro nato ou naturalizado;
- - comprovar estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
- - comprovar estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais;
- - comprovar estar inscrito no Cadastro Único – CADÚNICO.
- - comprovar não ter renda no núcleo familiar; ou no caso de não serem preenchidas o total de vagas neste critério, fica ativo o critério inciso I deste artigo a seguir;
- - comprovar ter menor renda per capta por núcleo familiar;
Art. 4º - Para se inscrever no Auxílio Emergencial Pecuniário Municipal os interessados deverão:
- - preencher da Ficha de nscrição (Anexo I) deste Decreto bem como a juntada de toda documentação estabelecida.
- - atender o estabelecido nos critérios de requisitos mínimos no ato de inscrição e durante toda a vigência do Auxílio Emergencial Pecuniário Municipal, aceitando plenamente a relevância e ordem dos critérios estabelecidos, inclusive nos que são para fins de seleção, desempate e classificação dos inscritos.
- A Comissão de Acompanhamento do Auxílio Emergencial Pecuniário Municipal emitirá lista classificatória final e encaminhará para disponibilização nos meios de transparência municipal, tais como site, átrio e redes sociais.
- Os candidatos selecionados (até no máximo de 100) contemplados pelo programa, dentro do Número de Vagas disponibilizadas, serão obrigatoriamente visitados (visita social) pela equipe do Departamento de Assistência Social para aferir as informações prestadas no ato de inscrição, sendo que, verificada discrepância resultará na sumária desclassificação do indivíduo e será convocado o próximo da lista até que se encerre o número de vagas ou número de candidatos inscritos.
Art. 5º - No caso do número de interessados alistados for superior ao número de vagas 100(cem), a preferência para seleção de beneficiários no "Auxílio Emergencial Pecuniário Municipal" será definida mediante aplicação dos critérios previstos neste artigo e na ordem de preferência explicitada abaixo:
- Comprovar ter o maior número de anos de vida e não ter renda no núcleo familiar;
- Comprovar ter o maior número de anos de vida e ter menor renda per capta por núcleo familiar;
- - serão considerados para aferição de renda: salários formais, seguro desemprego, rendimentos informais, benefícios ou auxílios sociais das três esferas governamentais Federal, Estadual e Municipal, citamos como exemplos: Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada – BPC, Renda Cidadã, Frente de Trabalho e congêneres, Auxílios Emergenciais e congêneres, etc.
- - como critério de desempate: terá preferência sobre os demais tanto no 1º critério de seleção quando no 2º aquele que possuir no núcleo familiar o maior número de dependentes com idade máxima de 14 anos de idade (abaixo de 15 anos).
Art. 6º - Todos os candidatos ao se inscreverem aceitam taxativamente o acompanhamento e fiscalização da equipe do Departamento de Assistência Social e da Comissão de Acompanhamento do "Auxílio Emergencial Pecuniário Municipal" e as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 1.633/2021 e do Decreto regulamentador que fazem parte do presente Edital como se nele estivessem transcritos.
Art. 7º - Serão divulgados no Site Oficial da Prefeitura www.pedrodetoledo.sp.gov.br e nas redes sociais oficiais https://www.facebook.com/PrefeituradePedroDeToledo, fixados no átrio do Paço Municipal, no Departamento de Assistência Social e no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social:
- - A Lista de Classificação Primária com base nos critérios de prioridade e informações prestadas na Ficha de nscrição;
- A Lista de Classificação Primária será divulgada em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.
- - A Lista de Classificação Final com os Selecionados será divulgada após a conclusão das Visitas Sociais dos 100 (cem) melhores classificados, acompanhada da relação de desclassificados;
- A Lista de Classificação Final com os Selecionados será divulgada assim que conclusas as visitas sociais.
- - As Listas de Classificação adicionais de Selecionados serão divulgadas após a conclusão das Visitas Sociais caso haja candidatos desclassificados, beneficiários desligados e ou beneficiários excluídos do "Auxílio Emergencial Pecuniário Municipal", acompanhada da relação de candidatos desclassificados, beneficiários desligados e ou beneficiários excluídos;
Art. 8º - E para que ninguém alegue não saber, é o presente Edital de Chamamento AFIXADO no Paço Municipal, no Departamento de Assistência Social, disponibilizado no site oficial da Prefeitura e Redes Sociais oficiais, publicando em imprensa local e regional.
Pedro de Toledo, 20 de Julho de 2021.
ELEAZAR MUNIZ JUNIOR
Prefeito Municipal
STELA DE CAMARGO ALVES PATUCCI
Diretora do Departamento de Assistência Social