EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/2022


EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/2022.

 

Ranulfo Julio Mariano Pereira, Diretor Municipal de Saúde do Município de Pedro de Toledo SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber:

Nos termos da Lei Municipal 966  de 30 de Setembro de 2005. No Artigo 3º  ficam convocados representantes de entidade da sociedade civil, indicados pelos sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, associações de moradores, cooperativas, associações de portadores de deficiências e outras entidades da sociedade civil representativa dos usuários, representantes trabalhadores dos serviços de saúde pública municipal, filantrópicos e privados sob gestão municipal e/ou sindicatos ou associações de classe, do Governo Municipal ou Prestadores Credenciados no SUS, representantes dos demais Departamentos municipais, representante da secretaria de Estado da Saúde, a participarem da plenária de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Pedro de Toledo SP, que será realizada em 13 (Treze) de Maio do ano de 2022 (dois mil e vinte dois), as 10 (Dez) horas e trinta minutos na sala de Reuniões da unidade de Saúde  Jose Augusto Batista Filho Menegueti, localizada há rua Américo Nicolini nº 490,  Centro, Pedro de Toledo SP. O processo eleitoral será conduzido pelo Conselho Municipal de Saúde..

 


PREFEITURA DE PEDRO DE TOLEDO SP

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO DE TOLEDO SP

 

EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Municipal N° 966 de 30 de setembro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação e da outras providencias; o disposto na RESOLUÇÂO 453 de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde e Considerando a decisão do pleno do CMS de Pedro de Toledo, que organizarão as etapas do processo eleitoral de composição do CMS Pedro de Toledo SP biênio 2022/2024.

 

TORNA PÚBLICO:

Art. 1.º – O Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Pedro de Toledo SP, em anexo, que norteará a eleição para a escolha dos representantes de entidade da sociedade civil, indicados pelos sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, associações de moradores, cooperativas, associações de portadores de deficiências e outras entidades da sociedade civil representativa dos usuários, representantes trabalhadores dos serviços de saúde pública municipal, filantrópicos e privados sob gestão municipal e/ou sindicatos ou associações de classe, do Governo Municipal ou Prestadores Credenciados no SUS, representantes dos demais Departamentos municipais, representante da secretaria de Estado da Saúde, que indicarão e elegerão seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde de Pedro de Toledo SP, cujo ás inscrições estarão abertas a partir da data de publicação da Convocação Pública até o dia 09/05/2022, para o biênio 2022/2024.

 

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES PARA MEMBRO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

MANDATO 2022/2024

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º – Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição para a escolha dos representantes de entidade da sociedade civil, indicados pelos sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, associações de moradores, cooperativas, associações de portadores de deficiências e outras entidades da sociedade civil representativa dos usuários, representantes trabalhadores dos serviços de saúde pública municipal, filantrópicos e privados sob gestão municipal e/ou sindicatos ou associações de classe, do Governo Municipal ou Prestadores Credenciados no SUS, representantes dos demais Departamentos municipais, representante da secretaria de Estado da Saúde, para compor o CMS de Pedro de Toledo SP, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal N° 966 de 30 de Setembro de 2005, e na Resolução CNS n° 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde, para o mandato 2022/2024.

 

CAPÍTULO II – DAS VAGAS

Art. 2º – O Conselho Municipal de Saúde terá 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) suplentes, de forma paritária, conforme disposto em Lei Federal 8.142 de 1.990, devendo ter a seguinte composição e representação:

I – Segmento GESTOR: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, 25% (vinte e cinco por cento), representantes do Governo Municipal ou Prestadores Credenciados no SUS, representantes dos demais Departamentos municipais, representante da secretaria de Estado da Saúde.

II – Segmento TRABALHADOR: 03 (Três) membros titulares e 03 (Três) suplentes, 25% (vinte e cinco por cento), de trabalhadores dos serviços de saúde pública municipal, filantrópicos e privados sob gestão municipal e/ou sindicatos ou associações de classe;

III – Segmento USUÁRIO: 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes, 50% (cinqüenta por cento), representantes de entidade da sociedade civil, indicados pelos sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, associações de moradores, cooperativas, associações de portadores de deficiências e outras entidades da sociedade civil representativa dos usuários.

Parágrafo Único: As vagas serão respeitadas segundo a composição acima citada, mas não havendo representação específica, as vagas poderão ser assumidas por outro representante de entidade ou usuário do SUS, trabalhadores da saúde, conforme seu respectivo seguimento, desde que, cumpridas as exigências que o segmento determina.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º – As inscrições para habilitação das entidades dos movimentos sociais de usuários do SUS, dos usuários do SUS, representantes de entidade da sociedade civil, indicados pelos sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, associações de moradores, cooperativas, associações de portadores de deficiências e outras entidades da sociedade civil representativa dos usuários, representantes trabalhadores dos serviços de saúde pública municipal, filantrópicos e privados sob gestão municipal e/ou sindicatos ou associações de classe, do Governo Municipal ou Prestadores Credenciados no SUS, representantes dos demais Departamentos municipais, representante da secretaria de Estado da Saúde, para participarem do processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Pedro de Toledo SP, as inscrições serão protocoladas na UBS Jose Augusto Batista Filho Menegueti, situada Rua Américo Nicolini, N° 490, bairro Centro, horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas, a partir da data de publicação da Convocação Pública até o dia 09 de Maio de 2022.

Parágrafo Único – As inscrições para habilitação deverão ser feitas por meio de ficha de inscrição, dirigida ao conselho municipal de Saúde de Pedro de Toledo SP, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento que pertence, a entidade que representa e a vaga para a qual está se candidatando.

 

 

DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO GESTOR

Art. 4º – Os membros do segmento gestor serão indicados pelo Diretor Municipal de Saúde. As inscrições para participar do Conselho Municipal de Saúde como representantes do Governo Municipal ou Prestadores Credenciados no SUS, representantes dos demais Departamentos municipais, representante da secretaria de Estado da Saúde. deverão ser feitas mediante ofício ao Diretor Municipal de Saúde com indicação de 03 (três) representantes titulares e 03 representantes (Suplentes).

  • 1º – Os representantes dos Prestadores do segmento GESTOR serão referendados pelo Diretor Municipal de Saúde. entrega da ficha de Inscrição (Anexo II)
  • 2º – Os ofícios de indicação deverão ser encaminhados ao Diretor Municipal de Saúde, protocolados no Departamento Municipal de Saúde, situada Rua Américo Nicolini, N° 490, bairro centro, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas, a partir da data de publicação da Convocação Pública até o dia 09 de Maio de 2022.

 

DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO TRABALHADOR

Art. 5º – Os trabalhadores que tenham interesse em se inscrever como participante do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Pedro de Toledo SP deverão realizar suas inscrições na UBS Jose Augusto Batista Filho Menegueti, situada Rua Américo Nicolini, N° 490, bairro Centro, horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas, a partir da data de publicação da Convocação Pública até o dia 09 de Maio de 2022.

 

1º – O trabalhador obrigatoriamente deverá comprovar seu vínculo com o estabelecimento de saúde no momento da inscrição, mediante a apresentação de crachá de identificação ou holerite de pagamento ou carteira de trabalho e entrega da ficha de Inscrição (Anexo I).

2º – Os sindicatos e associações de classe que desejarem inscrever trabalhadores para participar do processo eleitoral, deverão entregar as fichas de inscrições (Anexo I ) ou (Anexo II ) na  UBS Jose Augusto Batista Filho Menegueti, situada Rua Américo Nicolini, N° 490, bairro Centro, horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas, a partir da data de publicação da Convocação Pública até o dia 09 de Maio de 2022.

 

DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO USUÁRIO / ENTIDADES

Art. 06º – As inscrições para participar da Eleição do Conselho Municipal de Pedro de Toledo SP. como ), representantes de entidade da sociedade civil, indicados pelos sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, associações de moradores, cooperativas, associações de portadores de deficiências e outras entidades da sociedade civil representativa dos usuários.

 

  •  – Os representantes das entidades relacionadas neste artigo, interessados em participar do processo eleitoral deverão se inscrever a partir da data de publicação da Convocação Pública até o dia 09 de Maio de 2022, mediante entrega da ficha de Inscrição (Anexo I), ou ( Anexo II ) devidamente preenchidos de forma legível constando o nome completo dos indicados Titulares e Suplentes, juntamente com cópia simples do documento de identificação com foto dos inscritos.
  • 2º – Os usuários do SUS, a que se refere este artigo, poderão concorrer às vagas para o segmento de usuário (titular e suplente), seguindo os seguintes critérios:

I – Ter mais de 18 anos;

II – Ser morador do município de Pedro de Toledo SP, com comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de endereço acompanhada de copia do RG do titular do comprovante;

 

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

DAS ELEIÇÕES DOS TRABALHADORES

Art. 7º – Os representantes dos trabalhadores serão eleitos de forma democrática entre seus pares na plenária eleitoral.

Parágrafo Único: Não é permitido o voto por procuração.

Art. 8º – São considerados trabalhadores aptos para votar, todos os que estiverem devidamente credenciados e portarem o crachá de votação ou documento pessoal na hora da assembléia eleitoral.

Art. 9° – Caso não haja número suficiente de inscritos para as vagas de representantes do seguimento trabalhador, no período estipulado para realização das inscrições (Art. 5°), poderão se inscrever, excepcionalmente, os trabalhadores que tiverem interesse, no dia da plenária eleitoral no período das 10:30h às 11 h, desde que atenda as regras deste edital (Art. 5°).

Art. 10° – Para garantir a legitimidade do segmento dos trabalhadores da saúde, é vedada a candidatura do trabalhador que ocupar cargo de confiança ou de chefia.

Art. 11° – Para concorrer às eleições, o trabalhador deverá participar de toda a programação da plenária eleitoral no dia 13 de maio de 2022.

Art. 12° – Serão eleitos Conselheiros Titulares os 03 (três) candidatos que obtiveram mais votos na plenária eleitoral.

  • 1º – As 03 (três) vagas de suplente, serão preenchidas pelos candidatos não eleitos que receberam mais votos, em ordem decrescente.
  • 2º – Em caso de empate, serão considerados como critério de desempate:

I – O tempo de vinculo empregatício com a prefeitura.

II – A idade do candidato.

 

DAS ELEIÇÕES DOS USUÁRIOS

Art. 13° – Os representantes dos usuários serão eleitos de forma democrática entre seus pares na Plenária Eleitoral.

Parágrafo Único: Não é permitido o voto por procuração.

Art. 14° – Estarão habilitados para o processo eleitoral os candidatos que realizaram sua inscrição conforme disposto no Art. 6° deste regimento.

Art. 15° – As entidades que fizerem a inscrição de seus representantes para as vagas do segmento usuário, não podem se configurar como prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, ou ter vínculo econômico e/ou financeiro com a Prefeitura de Pedro de Toledo SP.

Art. 16° – Cada entidade poderá concorrer a uma única vaga das 06 (seis) disponíveis ao segmento USUÁRIO.

Art. 17° – Serão eleitos Conselheiros Titulares os 06 (seis) candidatos que obtiveram mais votos na plenária eleitoral, conforme cada segmento que representa.

  • 1º – As 06 (seis) vagas de suplentes serão preenchidas pelos candidatos não eleitos que receberam mais votos, em ordem decrescente.
  • 2º – Em caso de empate, serão considerados como critério de desempate:

I – A idade do candidato

II – O tempo de moradia do candidato no município.

 

CAPÍTULO V – DA PLENÁRIA MUNICIPAL

Art. 18° – A Plenária Municipal de saúde tem por objetivo eleger membros representantes de cada seguimento que comporão o CMS Pedro de Toledo SP, para o Biênio 2022/2024, dos segmentos Usuários, Trabalhadores de Saúde e de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.

  •  – A Plenária Eleitoral será realizada no dia 13 de Maio de 2022, das 10:30h em primeira chamada e 12:00 h em segunda chamada, Na sala de Reuniões da Ubs Jose Augusto Batista Filho Menegueti.
  •  2° – A Plenária Eleitoral será coordenada pelos membros do CMS Pedro de Toledo SP.
  •  – Poderão participar da Plenária Eleitoral do Conselho Municípal de Saúde todos os munícipes, representantes de entidade da sociedade civil, indicados pelos sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, associações de moradores, cooperativas, associações de portadores de deficiências e outras entidades da sociedade civil representativa dos usuários, representantes trabalhadores dos serviços de saúde pública municipal, filantrópicos e privados sob gestão municipal e/ou sindicatos ou associações de classe, do Governo Municipal ou Prestadores Credenciados no SUS, representantes dos demais Departamentos municipais, representante da secretaria de Estado da Saúde,
  •  – Os candidatos às vagas de membro do CMS de Pedro de Toledo SP deverão estar inscritos conforme Capitulo III deste edital, com a necessária apresentação, no ato do credenciamento, do documento de identificação oficial com foto e do protocolo de inscrição.
  •  – A votação para eleição dos membros do CMS Pedro de Toledo SP iniciará as 11:00 horas com a apresentação dos candidatos, seguida pela divisão dos seguimentos, coordenadas conforme previsto no parágrafo segundo deste Artigo, devendo constar em Ata os resultados das votações por cada Segmento, com o nome dos eleitos, dos suplentes e a quantidade de votos recebidos por cada um deles.
  •  – A votação dar-se-a por segmento, que serão votados por seus pares, credenciados conforme parágrafo terceiro deste Artigo, por voto aberto e indicativo.
  •  – O resultado final da Plenária Eleitoral será registrado em Ata própria elaborada por membros do Conselho Municipal de Saúde e será acompanhada da lista dos presentes no evento.

Art. 19° – Os casos omissos, não previstos neste edital, serão apreciados e decididos pelo Conselho Municipal de Saúde de Pedro de Toledo SP.

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20° – As inscrições serão analisadas pelos membros do Conselho Municipal de Saúde no dia 10 de Maio de 2022.

Art. 21° – O resultado da análise das inscrições estará disponível no Departamento Municipal de Saúde no dia 10 de Maio de 2022.

Art. 22° – Os recursos das inscrições indeferidas deverão ser apresentados por escrito e entregues no Departamento Municipal de Saúde, no dia 11 de Maio 2022, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas, encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 23° – O resultado do recurso estará disponível no dia 12 de Maio de 2022 no Departamento  Municipal de Saúde.

Art. 24° – Durante todo o evento da Plenária Eleitoral do dia 13 de Maio de 2022, o Conselho Municipal de Saúde poderá impugnar inscrições que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Regimento.

Art. 25° – O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo suas atividades consideradas de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo do Conselheiro.

Art. 26° – O mandato do Conselheiro de Saúde eleito será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado ou reconduzido, por igual período, desde que não coincida com o mandato do Prefeito,

 

Pedro de Toledo SP , 03 de Maio de 2022.

 

 

Ranulfo Julio Mariano Pereira

Diretor Municipal de Saúde

Pedro de Toledo SP

 

 


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